Código de Conduta

Princípios de ética, integridade, anticorrupção e relacionamento com clientes, fornecedores e colaboradores.

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O Código de Conduta da Mercante Tubos e Aços orienta os colaboradores a atuarem com o mais elevado nível de ética, integridade e conformidade. O documento consolida os valores da empresa e estabelece diretrizes claras sobre direitos fundamentais, desenvolvimento sustentável e práticas comerciais. O cumprimento destas normas garante a proteção dos colaboradores e fortalece a reputação e o sucesso a longo prazo da organização.

Valores Essenciais e Aplicação

O Código de Ética aplica-se de forma igual a todos os colaboradores da Mercante Tubos e Aços Ltda. Cada colaborador tem o dever de aplicar a ética empresarial nas atividades diárias, pautando suas decisões pela pergunta: 'O que é certo fazer?'. O alicerce desse sucesso a longo prazo baseia-se em cinco valores essenciais: Corajosos, Empreendedor, Orientado para os Resultados, Colaborativo e Uma Equipe.

Nenhum colaborador está autorizado a celebrar contratos ou tomar quaisquer outras providências que constituam uma violação deste Código. Caso um colaborador tenha dúvidas ou testemunhe um comportamento 'não conforme', deve reportar imediatamente a situação ao Departamento de RH, ao seu Superior imediato ou ao Departamento de Qualidade.

Respeito pelos Direitos Fundamentais

  • Trabalho infantil: Cumprimento estrito da legislação nacional, comprometendo-se a não empregar menores de 16 anos e respeitando as disposições da Convenção n.º 138 da OIT para jovens entre os 15 e os 18 anos.
  • Discriminação: É proibida qualquer discriminação baseada em antecedentes, origem, idade, sexo, orientação sexual, nacionalidade, cor de pele, estado de saúde, deficiência, atividades sindicais, convicções filosóficas, religiosas ou opiniões políticas.
  • Inclusão e Proteção: Criação de postos de trabalho específicos para pessoas com deficiência e respeito escrupuloso a todas as disposições nacionais para a proteção das mulheres grávidas.
  • Horário de Trabalho: Conformidade total com a legislação e os contratos coletivos aplicáveis ao horário de trabalho, incluindo horas extraordinárias.

Saúde e Segurança no Local de Trabalho

Tipo de Risco / ProblemaMedidas de Proteção e Ações Preventivas
Riscos para a audiçãoUso obrigatório de equipamento de proteção pessoal
Riscos mecânicosUso obrigatório de equipamento de proteção pessoal
Riscos de calor ou descargasUso obrigatório de equipamento de proteção pessoal
Riscos químicosFormação específica e uso obrigatório de equipamento de proteção pessoal
Perturbações musculoesqueléticasAdequação de máquinas/postos (ergonomia) e formação em Movimento e Postura

Riscos mapeados, equipamentos de proteção e ações preventivas garantidos pela empresa.

Desenvolvimento Sustentável e Recursos Humanos

  • Meio Ambiente: Processo em curso para obtenção da certificação ISO14001:2015. Redução do consumo de matérias-primas e energia, otimização dos recursos naturais e não comercialização de produtos que apresentem riscos inaceitáveis à saúde ou ambiente.
  • Diálogo Social: A empresa reconhece os sindicatos e garante a liberdade de expressão dos colaboradores, mantendo um diálogo social responsável e respeitando a legislação de consulta aos trabalhadores.
  • Desenvolvimento e Potencial: Fomento da mobilidade interna e igualdade de oportunidades de promoção. Acesso contínuo à formação necessária para a execução das funções, independentemente de idade, sexo ou cargo.

Ética, Prevenção à Corrupção e Concorrência

  • Corrupção e Suborno: Rejeição absoluta à corrupção e tráfico de influências. É expressamente proibido oferecer ou receber dinheiro, presentes ou vantagens para obter decisões favoráveis de autoridades ou terceiros.
  • Lavagem de Dinheiro: Relações comerciais restritas a clientes e fornecedores respeitáveis com fundos de fontes legítimas. Processos de due diligence são aplicados aos parceiros de negócio onde for necessário.
  • Exatidão Contábil: Os ativos e transações financeiras devem ser registrados com precisão, em conformidade com as normas aplicáveis, sendo terminantemente proibida a manutenção de fundos secretos.
  • Direito da Concorrência: Cumprimento das leis antimonopólio, não sendo permitidos entendimentos ou compartilhamento de dados sensíveis (preços, estratégias, dados de clientes) com concorrentes.
  • Contribuições Políticas: A Mercante não financia nem presta serviços a partidos políticos, detentores de cargos ou candidatos.

Conduta Comercial e Conflitos de Interesses

  • Presentes e Gratificações: A troca de presentes é proibida, exceto os de valor simbólico, definido como equivalente a R$ 300. Qualquer montante superior requer autorização da diretoria.
  • Seleção de Fornecedores: As negociações devem dar prioridade exclusiva aos interesses da Mercante, pautando-se por qualidade, requisitos, competitividade e solidez financeira, sem qualquer tipo de favorecimento pessoal.
  • Lealdade e Atividades Externas: Exige-se dedicação ao contrato de trabalho; atividades paralelas ou gestão de outros negócios externos que exijam investimento de tempo não são permitidas sem avaliação.
  • Conflitos de Interesses: O colaborador não pode utilizar seu cargo para obter vantagens pessoais, realizar compras privadas com condições de fornecedores da empresa, investir em fornecedores ou usar informações privilegiadas.

Comunicação, Privacidade e Confidencialidade (LGPD)

A Mercante trata os dados pessoais de seus colaboradores em estrita conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018. Somente pessoas autorizadas têm acesso a essas informações, e o sistema garante aos titulares os direitos de acesso, retificação, eliminação e oposição.

Os dados técnicos, documentos financeiros, planos de médio prazo, contratos e informações confidenciais de terceiros constituem ativos da empresa. É estritamente proibido utilizá-los para fins pessoais ou divulgá-los sem autorização, devendo todo material ser devolvido ao fim do contrato de trabalho.

No que diz respeito à comunicação externa, declarações ou iniciativas locais e internacionais direcionadas à mídia ou aos meios de comunicação social não podem ser feitas sem a autorização prévia e a devida comunicação ao Departamento de Recursos Humanos ou ao Departamento de Comunicação.

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